Negativa de exames pedidos por cirurgião-dentista

O pedido de exames pelo cirurgião-dentista é completamente legal e deve ser coberto pelo plano de saúde. Tal medida é expressamente determinada pelo art. 6º da Resolução Normativa 465 da ANS, publicado em 24 de fevereiro de 2021, que prevê expressamente a possibilidade de requerimento de exames pelo cirurgião dentista (“§ 1º – Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos serão de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo:
II – cirurgião-dentista assistente, quando fizerem parte da segmentação odontológica ou estiverem vinculados ao atendimento odontológico, na forma do art. 4º, inciso I.”).

Ademais, a revogada Súmula Normativa 11 da ANS, de 20 de agosto de 2007, já determinava que a solicitação dos exames laboratoriais/complementares previstos no art. 12º, inciso I, alínea b, da Lei n° 9.656, de 1998, e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, dispostos no art. 12º, inciso II, da mesma lei, deveriam ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.

Mesmo após sua revogação, a Resolução Normativa hoje em vigor, qual seja, a Resolução Normativa 465 da ANS, publicado em 24 de fevereiro de 2021, ainda prevê expressamente, em seu art. 6º, a possibilidade de requerimento de exames pelo cirurgião dentista, com obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de planos de saúde (“§ 1º – Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos serão de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo:
II – cirurgião-dentista assistente, quando fizerem parte da segmentação odontológica ou estiverem vinculados ao atendimento odontológico, na forma do art. 4º, inciso I.”).

Portanto, não há razão para a negativa dos planos de saúde em cobrir exames e procedimentos cobertos pelos contratos celebrados com seus usuários e solicitados pelo cirurgião-dentista.

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