Cirurgiões-dentistas possuem autonomia para solicitar exames complementares

É o que diz a Súmula Normativa nº11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigente desde agosto de 2007. Ainda segundo a ANS, o cirurgião-dentista tem autonomia para solicitar a internação em casos envolvendo a odontologia e a medicina. Nessas situações, a equipe cirúrgica deverá ser chefiada por um médico, salvo em casos em que o cirurgião-dentista seja “responsável direto pelo seu paciente quando de internação hospitalar” (artigo 6 – Resolução CFO 003/99), como ocorre nos procedimentos de Cirurgia Bucomaxilofacial.

Mesmo quase 10 anos após a Súmula entrar em vigor, muitos planos de saúde e laboratórios insistem em desrespeitar a lei ao não aceitarem as solicitações de exames vindas de dentistas, prejudicando diversos profissionais e, principalmente, a saúde dos pacientes. Estes pedidos são essenciais para que diagnósticos, tratamentos e cirurgias odontológicas sejam realizadas adequadamente.

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Vale lembrar que a decisão da ANS vai ao encontro do que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que define dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral.

A ACBDF, juntamente com o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), por meio de seu presidente Samir Najjar, vêm defendendo esta importante causa e lutando para que a lei seja cumprida. A recomendação do CRO-DF é de que, caso seja feita a recusa, o profissional e o paciente denunciem o ocorrido à ANS.

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