Agência Nacional de Saúde Suplementar acata denúncias de desrespeito aos Cirurgiões-dentistas

A Federação Nacional dos Odontologistas – FNO, parabeniza o trabalho de denúncia do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) acerca das recusas de exames solicitados pelos Cirurgiões-Dentistas da Capital Federal às Operadoras de Planos de Saúde e Laboratórios de Exames Clínicos do DF. Para a Federação, as denúncias podem incentivar outras regiões do país a combater o desrespeito aos Cirurgiões-Dentistas, que compartilham de recusas semelhantes.

As denúncias acatadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), correspondem ao desrespeito as competências dos Cirurgiões-Dentistas do Distrito Federal, previstas na Lei 5.081/1966 e ratificadas pela Súmula Normativa nº 11 da ANS, que tratam da solicitação de Exames Clínicos Complementares, para o auxílio no diagnóstico e tratamento dos pacientes, e também da Prescrição de Medicamentos.

As Operadoras de Planos de Saúde e Laboratórios alegam que os pedidos de exames deveriam ser prescritos por médicos e não por Cirurgiões-Dentistas. Em algumas farmácias, a venda de medicamentos receitados por Cirurgiões-Dentistas também tem sido prejudicada sob o mesmo argumento, causando constrangimentos para o profissional e seus pacientes.

A ANS analisou as denúncias e encaminhou ofício à Autarquia afirmando que a Diretoria de Fiscalização irá tomar as providências cabíveis. No ofício, a ANS destaca que o Art. 21, Inciso II da Resolução Normativa nº 387 de 2015, trata das coberturas assistenciais do plano ambulatorial e estabelece: “cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo Médico ou pelo Cirurgião Dentista, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação conforme preceitua o caput deste artigo”.

Segundo a ANS, os eventuais exames diagnósticos e/ou planejamento de intervenções solicitados por Cirurgião Dentista, desde que vinculado a um ato de natureza odontológica, ou mesmo médicos não pertencentes à rede própria, credenciada, referenciada ou ANS acata denúncias de desrespeito aos Cirurgiões-Dentistas do Distrito Federal cooperada por operadora de planos de saúde devem ser cobertos, autorizados e realizados em clínicas de imagem, laboratório, etc. de sua rede própria, credenciada ou referenciada.

Denúncias

As denúncias foram formalizadas no dia 25 de abril, em reunião na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a participação da Gerente Geral de Regulação Assistencial à Saúde da ANS, Raquel Medeiros Lisbôa e pelo Gerente-Geral de Relação Institucional, Leopoldo Alves. Acompanharam o Presidente do CRO-DF, Samir Najjar, e os Cirurgiões-Dentistas Gustavo Maluf Dib Valério e Sílvio Carlos Guidolin.

Legislação

Já o Art. 22, Inciso VIII da Resolução Normativa nº 387/2015 estabelece a cobertura obrigatória de procedimentos Cirúrgicos Buco-Maxilo-Faciais listados nos Anexos desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 5º da Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizado durante o período de internação hospitalar.

O Inciso IX do Art. 22 estabelece ainda que no plano hospitalar e no plano referência, deverão ser garantida a cobertura das internações hospitalares por imperativo clínico odontológico, solicitado por Cirurgiões-Dentistas, incluindo a solicitação de exames laboratoriais/complementares, o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministrados durante o período de internação hospitalar.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CRO-DF

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